Laudo médico para o benefício de auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) com todos os elementos exigidos pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026: data e descrição do acidente, lesão, consolidação e nexo causal — estruturados em seção dedicada. Sem documentação adequada, o INSS pode indeferir sem perícia. Não conosco.
Solicitar meu laudo →A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, publicada em 23 de março de 2026, instituiu a análise documental prévia obrigatória para pedidos de auxílio-acidente. A Perícia Médica Federal agora avalia a documentação médica antes de agendar a perícia presencial.
Se a documentação não contiver elementos essenciais, o INSS pode indeferir administrativamente o pedido sem agendar perícia (art. 4º, II da Portaria). Cabe recurso, mas o processo se arrasta.
Seção dedicada com data do acidente, tipo (trabalho, trajeto, doença ocupacional), CAT quando aplicável, e descrição das circunstâncias.
Campos explícitos para descrição da lesão e status de consolidação (consolidada, em evolução, não consolidada), com data quando aplicável.
Campo dedicado a fundamentar o nexo causal entre o acidente e a sequela — não apenas mencionado em prosa, mas estruturado e localizável.
Assinatura digital padrão ICP-Brasil com QR Code de validação. Atende ao requisito de assinatura eletrônica validável da Portaria.
Nome, CRM com UF, especialidade e contato — todos os dados de identificação exigidos pela regulamentação.
O laudo é organizado para que o analista da Perícia Médica Federal encontre cada elemento em segundos — não escondido em parágrafos longos.
Para instruir recurso administrativo conforme parágrafo único do art. 4º da Portaria.
Para evitar o indeferimento sem perícia. Quanto melhor a documentação inicial, maior a chance de agendamento.
Como prova técnica em ações na Justiça Federal contra negativa do INSS.
Quando o auxílio-doença cessa mas resta sequela permanente que reduz a capacidade laborativa.
A Portaria, publicada em 23 de março de 2026, instituiu a análise documental prévia para pedidos de auxílio-acidente. A Perícia Médica Federal agora analisa a documentação médica antes de agendar a perícia presencial. Se faltarem elementos essenciais — data e descrição do acidente, descrição da lesão, evidência de consolidação das lesões e nexo causal entre o acidente e a sequela — o pedido pode ser indeferido administrativamente, sem perícia.
Conforme o art. 2º da Portaria 15/2026, a documentação deve conter no mínimo: identificação do segurado, identificação do profissional emitente (com nome e registro no Conselho de Classe), data de emissão, descrição da lesão, informações sobre o acidente (data e circunstâncias), elementos que evidenciem a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela, e assinatura do profissional emitente (admite-se assinatura eletrônica validável).
Sim. Os laudos do LaudoFácil para auxílio-acidente trazem todos os elementos exigidos pela Portaria 15/2026 de forma estruturada e visível: seção dedicada de Caracterização do Acidente com data, tipo (trabalho, trajeto, doença ocupacional), CAT quando aplicável, descrição das circunstâncias e da lesão, consolidação das lesões com data, e nexo causal explícito. A assinatura digital é em padrão ICP-Brasil, com QR Code de validação.
Conforme o parágrafo único do art. 4º da Portaria, cabe recurso administrativo contra a decisão de indeferimento por análise documental prévia. O prazo e a forma seguem a legislação previdenciária vigente. Um laudo particular com a documentação completa fortalece o recurso e pode levar à reversão da decisão.
Sim — essa é uma das características do benefício. O auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) compensa a redução da capacidade laborativa decorrente de sequela de acidente, e é pago em conjunto com a remuneração de eventual atividade. Difere do auxílio-doença, que exige incapacidade total para o trabalho.
Cadastro gratuito. O pagamento é feito antes de agendar a perícia.
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